{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65131,"origem":"stj","sha256_origem":"72d106b46ba983629827a421dd0853ae0ae87fec9875e208085334967b2d1751","registro_original":{"id_fonte":"000878469","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2050793","numero_registro":"202300339711","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-08-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO\nMULTIDISCIPLINAR. CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO\nAUTISTA (TEA). DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DO STJ. OMISSÃO\nCARACTERIZADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n(CPC/2015, art. 1.022).\n2. Havendo alegação expressa, não examinada, quanto aos danos\nmorais, os embargos de declaração devem ser acolhidos, ainda que sem\nefeitos infringentes.\n3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,\napenas para manter a responsabilidade da ora embargante em compensar\nos danos morais sofridos com a recusa abusiva de tratamento da\nmenor.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - DANOS MORAIS - RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA\nDE TRATAMENTO DE SAÚDE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1976123>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1941243>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1939451>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a8ad4bc4d69dceac3792a8237ced035b4ecf110a9f04fe3c1994e2a0ba9609ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
