{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65136,"origem":"stj","sha256_origem":"cd907fe88fd66bf46aa16f7bbf2645969660fa3abfc11d364a0b5106cfbc2353","registro_original":{"id_fonte":"000878474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"909659","numero_registro":"202401523920","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-08-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"INFÂNCIA E JUVENTUDE. HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR. DESCABIMENTO.\nSÚMULA N. 691/STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. CONCESSÃO\nDA ORDEM EX OFFICIO. CPP, ART. 647-A. CRIANÇA. MEDIDA PROTETIVA.\nABRIGAMENTO INSTITUCIONAL. EXCEPCIONALIDADE. PROTEÇÃO INTEGRAL.\nMELHOR INTERESSE. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA.\nINEXISTÊNCIA.\n1. Na forma da orientação que emana da Súmula n. 691/STF, não cabe a\nimpetração de habeas corpus contra decisão liminar.\n1.1. A jurisprudência do STJ, contudo, mitiga a aplicação desse\nentendimento em casos nos quais se verifica flagrante ilegalidade ou\nteratologia, quando então a ordem pode ser concedida de ofício,\nconforme autorização prevista no art. 647-A do CPP.\n2. No exame de demandas envolvendo interesses de crianças e de\nadolescentes deve ser eleita solução da qual resulte maior\nconformação aos princípios norteadores do Direito da Infância e da\nAdolescência, notadamente a proteção integral e, sobretudo, o melhor\ninteresse dos infantes, derivados da prioridade absoluta apregoada\npelo art. 227, caput, da Constituição Federal.\n3. Não é do melhor interesse da criança e do adolescente o\nabrigamento institucional em detrimento do precedente acolhimento\nfamiliar (ECA, art. 34, § 1º), ressalvadas as hipóteses em que o\nabrigo institucional imediato revela-se necessário para evitar a\nformação de laços afetivos entre a criança e os guardiães em\nconjuntura de possível adoção irregular, ou ainda quando houver\nrisco concreto à integridade física e psicológica do infante.\nPrecedentes do STJ.\n3.1. No caso concreto, evidencia-se a ilegalidade da determinação\npara o acolhimento institucional da paciente, fundamentalmente\nmotivada pelo comportamento de seus guardiães, não se noticiando\nrisco à integridade física ou psicológica da criança.\n4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, não conhecer\ndo recurso do habeas corpus e conceder a ordem de ofício, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art100","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art34_par1","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art6"],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00006 ART:00034 PAR:00001 ART:00100 INC:00010","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00227","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0647A","LEG:INT RES:****** ANO:1989\n*****  RESONU1989    CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA\nCRIANÇA\n        ART:00003 ART:00009 ART:00021\n(RESOLUÇÃO 44/25 DA ONU, PROMULGADA PELO DECRETO 99.710/1990)","LEG:FED DEC:099710 ANO:1990"],"jurisprudencia_citada":"(ACOLHIMENTO FAMILIAR - COLOCAÇÃO EM ABRIGO INSTITUCIONAL - MELHOR\nINTERESSE DO MENOR)\n   STJ - <<RHC 165534>>-SC, <<HC 611567>>-CE, <<HC 521435>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3b6dfe5ba92bff9952700cdf104fbbc85f4f7bd08ee44f8f31cb7cbaa3e19333","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
