{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65139,"origem":"stj","sha256_origem":"cd53329967a69587f2b754aa58bd276b1c4d0f38d574850fcb82b525dd48ea58","registro_original":{"id_fonte":"000878497","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1547767","numero_registro":"201902135449","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2020-06-08","data_publicacao":"2020-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE\nNEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DA DEMANDADA.\n1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, os embargos de declaração\nsão cabíveis apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar\ncontradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia\nse pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro\nmaterial.\n1.1. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no acórdão recorrido,\nque decidiu de modo claro e fundamentado, é impositiva a rejeição\naos aclaratórios.\n2. Não cabe ao STJ o exame de dispositivos constitucionais em sede\nde embargos de declaração, ainda que manejados para fins de\nprequestionamento. Precedentes.\n3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de\nJustiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\n\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel\nGallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro\nAntonio Carlos Ferreira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco\nBuzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS\nCONSTITUCIONAIS)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1596081>>-PR,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 890127>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"362d0f196ab7551e523d7c653b522ea8cc860ef10f3d3d4c426dc89b2818c140","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
