{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65145,"origem":"stj","sha256_origem":"da89c44dba3cde0831248abf740bcf48ca744edeafd7576fe4c5de1c37eed952","registro_original":{"id_fonte":"000878511","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1412363","numero_registro":"201803246454","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-08-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE\nINTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO DE FERIADOS NA\nCONTAGEM. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR\nESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS\nARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182 DO STJ.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA.\n1. A contagem do prazo apresentada pela agravada, em suas\ncontrarrazões, incluiu segunda e terça-feira de carnaval, datas\nconsideradas feriados, nos termos divulgados pela Portaria STJ/GP N.\n2 DE 04 DE JANEIRO DE 2024.\n2. Afastada a solidariedade da cosseguradora com fundamento na\nviolação do § 3° do artigo 68 do Decreto-Lei 73/66, bem como dos\nartigos 1.460 e 896 do Código Civil de 1916, o agravo interno não\nfaz referência a esses dispositivos legais.\n3. \"Nos termos dos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de\nProcesso Civil de 2015 e da Súmula 182 do Superior Tribunal de\nJustiça (STJ), é inviável o agravo interno que deixa de atacar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada\" (AgInt no AREsp\n903.181/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, j. em\n18/04/2017, DJe de 27/04/2017).\n4. Embora tenha ficado demonstrada a não ocorrência de\nresponsabilidade solidária da agravada, em sua condição de\ncosseguradora, a inclusão da agravada no polo passivo da relação\njurídico-processual decorreu de imposição legal, na forma do art. 68\ndo Decreto-Lei 73/1966.\n5. O art. 68 do Decreto-Lei 73/1966 tem a peculiaridade de impor, em\nseu caput, a participação da cosseguradora na lide como\nlitisconsorte passiva, ao mesmo tempo que seu § 3º afasta a sua\nresponsabilidade.\n6. Honorários advocatícios indevidos, com base no princípio da\ncausalidade.\n7. Agravo interno conhecido parcialmente, apenas para afastar a\ncondenação da agravante em honorários, e, nessa parte, provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d5d04b3cac8b9367eb0fb7c5bd378342e46a62308136c84d5a7f73fc72ac029a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
