{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65150,"origem":"stj","sha256_origem":"5bf1e4bf8306562ed939d3b0a276a28b6f8748ac8f02da57c54408170ef84950","registro_original":{"id_fonte":"000878516","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1887961","numero_registro":"202001968680","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-08-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO\nDE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO\nOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. DECISÃO DE ACORDO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. LEGITIMIDADE\nPASSIVA DO HERDEIRO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DA ABERTURA DO INVENTÁRIO\nOU REALIZAÇÃO DA PARTILHA. DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DA\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Não constitui ofensa aos arts. 489, § 1º, II e IV, e 1.022, II,\ndo CPC/2015 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar\nindividualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente,\nadotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para\ndecidir integralmente a controvérsia.\n2. Nos termos da jurisprudência do STJ, \"o pleito inicial deve ser\ninterpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial\ncomo um todo, bem como que o acolhimento da pretensão extraído da\ninterpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica\njulgamento extra ou ultra petita\" (AgInt no AREsp 2.545.970/SP,\nRelator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n3/6/2024, DJe de 5/6/2024).\n3. Outrossim, a jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido\nde que \"nas demandas envolvendo resolução contratual cumulada com\nreintegração de posse, a prescrição obedece ao prazo decenal do art.\n205 do Código Civil\" (AgInt no AREsp 2.545.948/SP, Relator Ministro\nMoura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de\n29/5/2024).\n4. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o\nrecurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.\n5. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça se firmou no\nsentido de que, \"Enquanto não aberto o inventário e realizada a\npartilha de bens, o espólio responde pelas dívidas do falecido, nos\ntermos dos arts. 1.997, caput, do CC/2002 e 597 do CPC/1973 (art.\n796 do CPC/2015)\" (AgInt no REsp 1.934.697/SP, Relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 26/10/2022).\n6. Na hipótese, inexistindo notícia da abertura do inventário ou\nrealização da partilha, o herdeiro, ora agravante, não tem\nlegitimidade para figurar no polo passivo da ação de rescisão\ncontratual c/c reintegração de posse.\n7. Agravo interno provido e, em novo exame do feito, dou parcial\nprovimento ao recurso especial, para extinguir o feito em relação ao\nherdeiro, ora agravante, em razão da ilegitimidade passiva\nreconhecida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 - SUFICIÊNCIA DA\nFUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1378786>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1270355>>-DF\n(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA\nPETIÇÃO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2545970>>-SP\n(RESOLUÇÃO CONTRATUAL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRESCRIÇÃO DECENAL -\nSÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2545948>>-SP\n(AÇÃO DE COBRANÇA - ESPÓLIO - AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO OU PARTILHA DE\nBENS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1934697>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2333369>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8786ca11e7064685ee260b272aa8bfddd3e21f35d64232bb23483c63567952b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
