{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65152,"origem":"stj","sha256_origem":"52f43ca9bfba9a50a6dd57b10853d52c522bba0bca589b410daf85380387d040","registro_original":{"id_fonte":"000878519","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2558762","numero_registro":"202400304243","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-08-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO,\nNA ORIGEM. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA\nDO EXEQUENTE. REJEIÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA,\nEM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\n1. \"Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que o\nreconhecimento da prescrição intercorrente demanda a concomitância\nde dois requisitos: o decurso do tempo previsto em lei e a inércia\ndo titular da pretensão resistida em adotar providências necessárias\nao andamento do feito\" (AgInt nos EDcl no REsp 2.048.542/PR,\nRelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\nem 27/5/2024, DJe de 29/5/2024).\n2. Na espécie, o Tribunal de origem assentou que \"não há que se\nfalar em prescrição intercorrente no caso, posto que não configurada\na inércia da parte exequente.\", motivo pelo qual incide o óbice da\nSúmula 83/STJ.\n3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do\nagravo e negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA DO EXEQUENTE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2048542>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2087384>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6dc924b233b932b2eb6df6c58e8a053f98e21041af3e3afe214a2f2ac74978d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
