# Registro público: STJ — 2534387

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-08-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65154/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65154.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3cc37e2c44bd6319dae782be0e091b18317ca9feba6571b37ba2f3b01aafdfb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DEMORA NA BAIXA DE
GRAVAME HIPOTECÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante entendimento desta Corte, o simples inadimplemento
contratual não enseja, em regra, dano moral indenizável, por
caracterizar fato comum e previsível no mundo dos fatos, conquanto
não desejável.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, contudo, a instância ordinária consignou que a
demora de três anos, sem justificativa, na baixa do gravame
hipotecário, ultrapassou o mero dissabor, situação que comporta a
compensação por danos morais. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DEMORA NA BAIXA DE
GRAVAME HIPOTECÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento desta Corte, o simples inadimplemento
contratual não enseja, em regra, dano moral indenizável, por
caracterizar fato comum e previsível no mundo dos fatos, conquanto
não desejável.
2. No caso dos autos, contudo, a instância ordinária consignou que a
demora de três anos, sem justificativa, na baixa do gravame
hipotecário, ultrapassou o mero dissabor, situação que comporta a
compensação por danos morais. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA - DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME HIPOTECÁRIO - DANOS
MORAIS)
   STJ - <<AgInt na PET no AREsp 2127363>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2244165>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2114207>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2150206>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
