# Registro público: STJ — 2540218

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-08-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65156/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65156.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0db3ade7dfeae06450851929b8372487779ad125947293b0f529bdb80d2db81

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
CONSUMIDOR. RECONSIDERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. OFENSA AO
ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO ESTADUAL
FUNDAMENTADO. CANCELAMENTO. NOTIFICAÇÃO NÃO COMPROVADA. DECISÃO DE
ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
DANO MORAL EVIDENCIADO. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o
Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos
argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação
contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "O cancelamento do
plano de saúde motivado por inadimplência do beneficiário exige sua
prévia notificação, nos termos da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Aglnt no AREsp 1.460.199/RJ, Relatora Ministra
MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe de
27/11/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem consignou que a notificação da rescisão
contratual foi recebida por terceiro estranho à lide, não sendo
cumpridos, pois, os requisitos legais para a rescisão contratual.
Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A Corte de origem entendeu que, dadas as circunstâncias, o
cancelamento indevido do plano de saúde, que deixou sem cobertura a
recorrida, menor impúbere, extrapolou o mero aborrecimento e
configurou danos morais.
- **Item 5 (texto oficial):** A pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede
de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo
exame, conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
CONSUMIDOR. RECONSIDERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. OFENSA AO
ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO ESTADUAL
FUNDAMENTADO. CANCELAMENTO. NOTIFICAÇÃO NÃO COMPROVADA. DECISÃO DE
ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
DANO MORAL EVIDENCIADO. MODIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o
Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos
argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação
contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "O cancelamento do
plano de saúde motivado por inadimplência do beneficiário exige sua
prévia notificação, nos termos da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça" (Aglnt no AREsp 1.460.199/RJ, Relatora Ministra
MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe de
27/11/2020).
3. O Tribunal de origem consignou que a notificação da rescisão
contratual foi recebida por terceiro estranho à lide, não sendo
cumpridos, pois, os requisitos legais para a rescisão contratual.
Incidência da Súmula 83/STJ.
4. A Corte de origem entendeu que, dadas as circunstâncias, o
cancelamento indevido do plano de saúde, que deixou sem cobertura a
recorrida, menor impúbere, extrapolou o mero aborrecimento e
configurou danos morais.
5. A pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede
de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em novo
exame, conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e0db3ade7dfeae06450851929b8372487779ad125947293b0f529bdb80d2db81
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

