# Registro público: STJ — 2535574

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-08-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65157/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65157.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d819d1ba166c9eb61aada6318cb068f7a1ca41aaae8a3b15da70f70e679725d1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO  PARA
ACOMPANHAMENTO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "A inobservância do disposto
no art. 431-A do CPC/73, o qual não determina a intimação do
assistente técnico para acompanhar a perícia, não ocasiona nulidade
absoluta, devendo a parte demonstrar a existência de prejuízo, para
que possa ser declarada a nulidade"(AgInt no REsp 1.556.683/MG,
Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 27/6/2017,
DJe de 1º/8/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal de Justiça afastou a alegação de
nulidade processual, concluindo que "não vejo qualquer prejuízo e
não houve, no curso do processo, qualquer insurgência processual por
parte dos apelantes a questionar a pretensa nulidade. Vejo que o
laudo pericial foi apresentado, com normal ciência pelos apelantes,
sendo que, na sequência, os mesmos apresentaram quesitos
complementares, onde não questionaram a pretensa nulidade".
- **Item 3 (texto oficial):** Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO  PARA
ACOMPANHAMENTO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "A inobservância do disposto
no art. 431-A do CPC/73, o qual não determina a intimação do
assistente técnico para acompanhar a perícia, não ocasiona nulidade
absoluta, devendo a parte demonstrar a existência de prejuízo, para
que possa ser declarada a nulidade"(AgInt no REsp 1.556.683/MG,
Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 27/6/2017,
DJe de 1º/8/2017).
2. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça afastou a alegação de
nulidade processual, concluindo que "não vejo qualquer prejuízo e
não houve, no curso do processo, qualquer insurgência processual por
parte dos apelantes a questionar a pretensa nulidade. Vejo que o
laudo pericial foi apresentado, com normal ciência pelos apelantes,
sendo que, na sequência, os mesmos apresentaram quesitos
complementares, onde não questionaram a pretensa nulidade".
3. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS - EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2010110>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2376596>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2289984>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
