# Registro público: STJ — 2510461

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-08-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65158/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65158.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86e83f37237a36a16a075625122e4c5cd80c94dfc11e012e9a9efcf900ccfbc8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMARCATÓRIA.
CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO, POR MAIORIA, PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO.
DESNECESSIDADE. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do
CPC, somente se aplica para a hipótese de agravo de instrumento,
quando houver reforma da decisão que julgou parcialmente o mérito,
situação não presente na espécie" (REsp 2.097.352/SP, Relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/3/2024, DJe
de 22/3/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, como o acórdão de 2º grau apenas confirmou a
concessão de tutela de urgência, em cognição sumária que não se
confunde com o exame de mérito da controvérsia, não precisa se
submeter ao reexame pela técnica de ampliação do colegiado (art. 942
do CPC/2015), embora proferido por maioria.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância
com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal na
Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio,
recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação
de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos
próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do
CPC/2015, correspondente ao art. 273 do CPC/1973), e não violação a
norma que diga respeito ao mérito da causa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMARCATÓRIA.
CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO, POR MAIORIA, PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO.
DESNECESSIDADE. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. "A técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do
CPC, somente se aplica para a hipótese de agravo de instrumento,
quando houver reforma da decisão que julgou parcialmente o mérito,
situação não presente na espécie" (REsp 2.097.352/SP, Relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/3/2024, DJe
de 22/3/2024).
2. Na espécie, como o acórdão de 2º grau apenas confirmou a
concessão de tutela de urgência, em cognição sumária que não se
confunde com o exame de mérito da controvérsia, não precisa se
submeter ao reexame pela técnica de ampliação do colegiado (art. 942
do CPC/2015), embora proferido por maioria.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância
com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal na
Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio,
recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação
de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos
próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do
CPC/2015, correspondente ao art. 273 do CPC/1973), e não violação a
norma que diga respeito ao mérito da causa.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO)
   STJ - <<REsp 2097352>>-SP
(TUTELA PROVISÓRIA - REQUISITOS - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1343558>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:735
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000735
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00942

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art942)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2248899](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156335/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2150544](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141753/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2096855](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131568/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
