{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6516,"origem":"stj","sha256_origem":"0fb3bbe5c18c6130886385abac0e46cfcf316206a1d18aedb0b68373bf030da2","registro_original":{"id_fonte":"000817190","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"710304","numero_registro":"202103865153","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nHABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO PREVISTO NO\nART. 28 DA LEI N. 11343/2006. AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO EM\nDOMICÍLIO. DÚVIDAS ACERCA DA LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO E DO\nCONSENTIMENTO PRÉVIO DO MORADOR. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de\nProcesso Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de\nambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou\ncumulativamente, que não se fazem presentes no caso.\n2. Na espécie, da análise dos elementos contidos nos autos,\nconcluiu-se pela ilicitude na colheita da prova obtida mediante\ningresso dos policiais no domicílio do embargado. De fato, é\nincontroversa a existência de documento assinado pela genitora do\nembargado autorizando o ingresso dos policiais em seu domicílio, e\nos depoimentos dos policiais envolvidos confirmaram tal fato. No\nentanto, na hipótese, houve outros depoimentos colhidos em juízo em\nsentido contrário (inclusive o dela, que afirmou não saber ler, não\ntendo compreendido o teor do documento que lhe foi entregue para\nassinatura). Além disso, a dinâmica dos fatos e a ausência de\ndemonstração de fundada suspeita de que o embargado estivesse\narmazenando entorpecentes em seu domicílio (já que, em procedimento\nde revista pessoal, nada de ilícito fora encontrado em seu poder),\nsomada à irrelevante quantidade de entorpecente apreendida em sua\nposse (0,9g - nove decigramas de maconha - contidos em um cigarro\nparcialmente carbonizado), corroboraram a conclusão pela ilicitude\nda diligência, ensejando a concessão da ordem pleiteada pela defesa.\nNessa linha, não há omissão no acórdão recorrido, revelando-se os\nembargos de declaração mera irresignação do embargante com o\nresultado do julgamento.\n3. É \"[d]escabida a análise pelo Superior Tribunal de Justiça de\neventual ofensa a preceitos de ordem constitucional, nem mesmo para\nfins de prequestionamento, sob pena de usurpação à competência do\nSupremo Tribunal Federal, estabelecida pelo constituinte originário\nno art. 102, inciso III, da Constituição da República\" (EDcl no AgRg\nno HC 562.974/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA,\njulgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028"],"jurisprudencia_citada":"(OFENSA A PRECEITOS DE ORDEM CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO SUPREMO\nTRIBUNAL FEDERAL)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no HC 562974>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU\nOBSCURIDADE - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<EDcl na APn 613>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"251292001f2ece9b6856bf537b5f59b17c233f6f18d147d3f5e939452292ad97","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
