{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65160,"origem":"stj","sha256_origem":"d142ace1919726cb81e2cd2e2f9dd0cc94c1912765261f9a343d367994fb3e7f","registro_original":{"id_fonte":"000878527","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2515637","numero_registro":"202304349075","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-08-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO,\nNA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO\nPARA O GENITOR DE PESSOA INCAPAZ. ALEGAÇÃO DE SOLIDARIEDADE DOS\nCÔNJUGES. GENITOR QUE NÃO ASSINOU O CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE\nREDIRECIONAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO,\nCONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. \"Em que pese o dever dos pais de garantir a educação dos filhos,\na condição de genitores ou responsáveis pelo menor beneficiário do\ncontrato não conduz, automaticamente, à responsabilidade solidária\npelo adimplemento das mensalidades, a qual somente existiria caso\ntivessem anuído expressamente com a contratação. Nos termos do art.\n265 do CC/2002, a solidariedade não pode ser presumida, resultando\nde previsão legal ou contratual\" (AgInt no AREsp 571.709/SP, Relator\nMinistro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de\n23/3/2023).\n2. Na espécie, o Tribunal de origem rejeitou o pedido de\nredirecionamento do cumprimento de sentença em face do genitor do\nincapaz, tendo em vista que apenas a genitora assinou o contrato de\nprestação de serviços de educação. Incidente, portanto, o óbice da\nSúmula 83/STJ.\n3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do\nagravo e negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art22","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1644","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art790"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART: 1643 ART:01644","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00790 INC:00004","LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00022"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONTRATO FIRMADO POR UM DOS\nGENITORES - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2073257>>-DF\n(EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MENSALIDADE ESCOLAR - CONTRATO\nFIRMADO POR TERCEIRO - GENITORES - SOLIDARIEDADE NÃO PRESUMIDA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 571709>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ef7d9d9b5fcf3c4ea6d93c926d03f8542a7c093bca935a5678aa50889b208771","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
