# Registro público: STJ — 2515637

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-08-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65160/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65160.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d142ace1919726cb81e2cd2e2f9dd0cc94c1912765261f9a343d367994fb3e7f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO,
NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
PARA O GENITOR DE PESSOA INCAPAZ. ALEGAÇÃO DE SOLIDARIEDADE DOS
CÔNJUGES. GENITOR QUE NÃO ASSINOU O CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE
REDIRECIONAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO,
CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Em que pese o dever dos pais de garantir a educação dos filhos,
a condição de genitores ou responsáveis pelo menor beneficiário do
contrato não conduz, automaticamente, à responsabilidade solidária
pelo adimplemento das mensalidades, a qual somente existiria caso
tivessem anuído expressamente com a contratação. Nos termos do art.
265 do CC/2002, a solidariedade não pode ser presumida, resultando
de previsão legal ou contratual" (AgInt no AREsp 571.709/SP, Relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de
23/3/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o Tribunal de origem rejeitou o pedido de
redirecionamento do cumprimento de sentença em face do genitor do
incapaz, tendo em vista que apenas a genitora assinou o contrato de
prestação de serviços de educação. Incidente, portanto, o óbice da
Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO,
NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
PARA O GENITOR DE PESSOA INCAPAZ. ALEGAÇÃO DE SOLIDARIEDADE DOS
CÔNJUGES. GENITOR QUE NÃO ASSINOU O CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE
REDIRECIONAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO,
CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. "Em que pese o dever dos pais de garantir a educação dos filhos,
a condição de genitores ou responsáveis pelo menor beneficiário do
contrato não conduz, automaticamente, à responsabilidade solidária
pelo adimplemento das mensalidades, a qual somente existiria caso
tivessem anuído expressamente com a contratação. Nos termos do art.
265 do CC/2002, a solidariedade não pode ser presumida, resultando
de previsão legal ou contratual" (AgInt no AREsp 571.709/SP, Relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de
23/3/2023).
2. Na espécie, o Tribunal de origem rejeitou o pedido de
redirecionamento do cumprimento de sentença em face do genitor do
incapaz, tendo em vista que apenas a genitora assinou o contrato de
prestação de serviços de educação. Incidente, portanto, o óbice da
Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art22, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1644, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art790

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONTRATO FIRMADO POR UM DOS
GENITORES - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2073257>>-DF
(EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - MENSALIDADE ESCOLAR - CONTRATO
FIRMADO POR TERCEIRO - GENITORES - SOLIDARIEDADE NÃO PRESUMIDA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 571709>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART: 1643 ART:01644
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00790 INC:00004
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art22)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1644](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1644)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art790](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art790)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 571709](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26204/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1644, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art790
- [STJ — 2125071](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129447/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1644
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2219394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138028/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art22
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
