# Registro público: STJ — 2334233

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-08-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38d8728c8f914734f4de84c5f600b5406c5ccaf0a983dc91bf599ba670dce0fc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878531
- **Número de registro na fonte:** 202301131643
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO. SINISTRO.
FURTO. VEÍCULO DEIXADO ABERTO COM A CHAVE DENTRO, EM VIA PÚBLICA.
AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. EXCLUSÃO DA COBERTURA. ART. 768 DO
CC. RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO DE COBERTURA.
POSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 768 do Código Civil dispõe que o segurado perderá o
direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do
contrato. "O agravamento intencional de que trata o art. 768 do
Código Civil envolve tanto o dolo quanto a culpa grave do segurado,
que tem o dever de vigilância (culpa in vigilando) e o dever de
escolha adequada daquele a quem confia a prática do ato (culpa in
eligendo)" (AgInt no AREsp 1.039.613/SP, Relator Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe de
29/10/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos e da
interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que o condutor do
veículo agiu de forma desidiosa e negligente ao deixar as chaves no
interior do veículo aberto, estacionado em via pública localizada
dentro de uma comunidade sem policiamento, razão pela qual é
legítima a recusa da seguradora em pagar a indenização securitária,
ante o sinistro relativo ao furto do veículo segurado, na espécie,
pois devidamente caracterizado o agravamento do risco.
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para conhecer parcialmente do
recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO. SINISTRO.
FURTO. VEÍCULO DEIXADO ABERTO COM A CHAVE DENTRO, EM VIA PÚBLICA.
AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. EXCLUSÃO DA COBERTURA. ART. 768 DO
CC. RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO DE COBERTURA.
POSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O art. 768 do Código Civil dispõe que o segurado perderá o
direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do
contrato. "O agravamento intencional de que trata o art. 768 do
Código Civil envolve tanto o dolo quanto a culpa grave do segurado,
que tem o dever de vigilância (culpa in vigilando) e o dever de
escolha adequada daquele a quem confia a prática do ato (culpa in
eligendo)" (AgInt no AREsp 1.039.613/SP, Relator Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2020, DJe de
29/10/2020).
2. No caso, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos e da
interpretação das cláusulas contratuais, concluiu que o condutor do
veículo agiu de forma desidiosa e negligente ao deixar as chaves no
interior do veículo aberto, estacionado em via pública localizada
dentro de uma comunidade sem policiamento, razão pela qual é
legítima a recusa da seguradora em pagar a indenização securitária,
ante o sinistro relativo ao furto do veículo segurado, na espécie,
pois devidamente caracterizado o agravamento do risco.
3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para conhecer parcialmente do
recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art760, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art768

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE SEGURO - LIMITAÇÃO EXPRESSA DE COBERTURA - AGRAVAMENTO
INTENCIONAL - EXCLUSÃO DA COBERTURA)
   STJ - <<REsp 1485717>>-SP, <<REsp 2063143>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1039613>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2104851>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1567271>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1076414>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1302619>>-RS, <<REsp 1411431>>-RS,
         <<REsp 1412816>>-SC, <<REsp 763648>>-PR
(CONTRATO DE SEGURO - AGRAVAMENTO DO RISCO - NEGATIVA DE COBERTURA -
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2215664>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2322374>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1828290>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 951195>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1349829>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1613167>>-PR, <<AgRg no AREsp 387106>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00757 ART:00760 ART:00768
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art757)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art760](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art760)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art768](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art768)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2063143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42658/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art760, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art768
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2259174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141834/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art760
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2988904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153880/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art760
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 768 do CC: agravar o risco e a Lei 15.040](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-768/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Pelo art. 13 da Lei 15.040/2024, o segurado não deve agravar intencionalmente e de forma relevante o risco, sob pena de perder a garantia — a exigência de relevância foi acrescentada ao texto. O art. 14 mantém o dever de comunicar o agravamento relevante tão logo o segurado dele tome conhecimento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O agravamento do risco sob a Lei 15.040

- **Âncoras documentais:** agravamento, agravar, risco, seguro
- **SHA-256 do HTML autoral:** dbb5219aa8e724955b27b6bee8312d94ca51cb831601318e57c7087ac2b2a08d
- **SHA-256 do registro documental:** 38d8728c8f914734f4de84c5f600b5406c5ccaf0a983dc91bf599ba670dce0fc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-768%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 38d8728c8f914734f4de84c5f600b5406c5ccaf0a983dc91bf599ba670dce0fc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.950.796 do STJ: contrato de seguro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1950796/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1950796%2F)

### [REsp 1.999.624 do STJ: morte do condutor segurado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1999624/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1999624%2F)

### [REsp 2.054.074 do STJ: ação de indenização securitária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2054074/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2054074%2F)

### [REsp 2.073.103 do STJ: seguro de vida e embriaguez do segurado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2073103/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2073103%2F)

### [REsp 2.154.726 do STJ: ação de cobrança securitária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2154726/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2154726%2F)

### [REsp 2.170.048 do STJ: seguro de vida em grupo e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2170048/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2170048%2F)

