{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65167,"origem":"stj","sha256_origem":"2b19133703a47c3ded8c2585cbab781d0fca606bebfe604dbe07f4e6aeef4b24","registro_original":{"id_fonte":"000878534","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2553970","numero_registro":"202400211085","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-08-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nSÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA\nDE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR\nDO PROCESSO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO\nAGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em\nrecurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que\ninadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo.\n2. \"Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os\nrequisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do NCPC (arts. 282 e 283\ndo CPC/73) ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de\ndificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende\nou a complete. Se ele não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a\npetição inicial\" (AgInt no REsp 1.845.753/MG, Rel. Ministro MOURA\nRIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 30/03/2020, DJe de 1º/04/2020)\"\n(AgInt no REsp 1.872.439/TO, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta\nTurma, julgado em 14/9/2020, DJe de 1º/10/2020).\n3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento\nao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"859585eb468e6d2986c27f1436f10797165fb5e2e648a5c83661ace8326dc849","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
