# Registro público: STJ — 2521198

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-08-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65176/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65176.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c5d14776681618c7b633bd5d2ce8ac79a95bcb2e8a157f3339b84ca8847c4ac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS DO ART. 919, § 1º, DO CPC/2015 NÃO
CONFIGURADOS. GARANTIA HIPOTECÁRIA QUE NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA LEGAL.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte: "é condição
sine qua non para a concessão do efeito suspensivo aos embargos do
devedor a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução
suficientes" (REsp 1.803.247/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe de 21/11/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** A garantia hipotecária não supre a exigência legal de que a
execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução
suficientes, conforme disposto no § 1º do art. 919 do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão do excepcional efeito suspensivo aos
embargos à execução, tendo em vista a ausência de garantia do juízo
da execução.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS DO ART. 919, § 1º, DO CPC/2015 NÃO
CONFIGURADOS. GARANTIA HIPOTECÁRIA QUE NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA LEGAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte: "é condição
sine qua non para a concessão do efeito suspensivo aos embargos do
devedor a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução
suficientes" (REsp 1.803.247/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe de 21/11/2019).
2. A garantia hipotecária não supre a exigência legal de que a
execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução
suficientes, conforme disposto no § 1º do art. 919 do CPC/2015.
3. Hipótese em que não se encontram presentes os requisitos
necessários à concessão do excepcional efeito suspensivo aos
embargos à execução, tendo em vista a ausência de garantia do juízo
da execução.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art919_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO - GARANTIA DA DÍVIDA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1991302>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1677447>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00919 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art919_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art919_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3045948](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153877/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art919_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1966276](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61032/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art919_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2478794](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60945/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art919_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
