# Registro público: STJ — 1449409

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-07-01
- **Publicação:** 2024-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65178/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 557cde7e22706814120abad29fb26ca915e4a045943550cb8f5de3395ba3aa04

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU O ENVIO DOS AUTOS À
PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, "é irrecorrível o despacho
que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista
tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo
decisório apto a causar gravame às partes". (AgRg na Rcl 9.858/CE,
Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe de 25.4.2013).
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU O ENVIO DOS AUTOS À
PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "é irrecorrível o despacho
que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista
tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo
decisório apto a causar gravame às partes". (AgRg na Rcl 9.858/CE,
Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe de 25.4.2013).
Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - DESPACHO - ATO ORDINATÓRIO -
IRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1992114>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no REsp 2014935>>-PA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
