{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65182,"origem":"stj","sha256_origem":"1c382409639b81689df3e37b2630c78247509f70eb897908a3952f2313bf4d03","registro_original":{"id_fonte":"000878564","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2371921","numero_registro":"202301750826","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-07-01","data_publicacao":"2024-08-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE\nPARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A Corte de origem consignou que o título executivo judicial\nobjeto da liquidação possui valor certo e determinado, e, levando em\nconsideração que a sentença e o acórdão não trataram das prestações\nsucessivas vincendas ou que venceram no curso do processo, não\nseria possível alterar os limites fixados no título judicial em sede\nde cumprimento de sentença, sob pena de ferir a coisa julgada\n2. A jurisprudência deste Superior Tribunal entende que, \"não\nobstante o art. 290 do CPC de 1973 (art. 323 do CPC/2015) admita a\ninclusão, na sentença condenatória, das prestações vincendas no\ncurso da demanda, tal providência é vedada em cumprimento de\nsentença, sob pena de ofensa à coisa julgada\" (AgInt no AREsp\n1.797.541/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira\nTurma, julgado em 30/8/2021, DJe de 3/9/2021). Incidência da Súmula\n83/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art290","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art323"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00323","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00290"],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÕES VINCENDAS - INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OFENSA\nA COISA JULGADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1797541>>-RJ, <<REsp 1840908>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2485930>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1800079>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1559031>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1987652>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1969656>>-SP\n(FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2330678>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2016278>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1781672>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"77ef85720b0e07c0160b7a915089825fcf2c5e0a8518e7ebafa6744ddf749028","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
