# Registro público: STJ — 2325110

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65187/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65187.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aba59381862f1ced708c456356de112e1c0cc63431b2e35ab854f2fb059d290d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. TAXA
SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ÍNDICES. OMISSÃO
VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, é vedada a cumulação de
índices de correção monetária e de juros de mora com a Taxa Selic.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Constatada, no caso, a incidência cumulativa de Taxa Selic e
juros de 1% ao mês sobre as quantias executadas, impõe-se a reforma
do acórdão recorrido, neste ponto.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada,
com efeitos modificativos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. TAXA
SELIC. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ÍNDICES. OMISSÃO
VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é vedada a cumulação de
índices de correção monetária e de juros de mora com a Taxa Selic.
Precedentes.
2. Constatada, no caso, a incidência cumulativa de Taxa Selic e
juros de 1% ao mês sobre as quantias executadas, impõe-se a reforma
do acórdão recorrido, neste ponto.
3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada,
com efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
