# Registro público: STJ — 1963222

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6519/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6519.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29e9811c92ec0ce45a9b870777ff12301107e5ed2fdc0eb41405afdcb0ab6623

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE
NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IRRETROATIVADA DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI
DE DROGAS. FRAÇÃO ADEQUADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA. REVISÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "iniciada a
persecução penal com o recebimento da denúncia e, no caso, com a
condenação, inclusive, do paciente em segunda instância, resta
afastada a possibilidade de acordo de não persecução penal, por não
se coadunar com o propósito do instituto despenalizador
pré-processual" (AgRg no HC n. 644.020/SC, relator Ministro Felix
Fischer, Dje de 12/3/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a denúncia foi recebida em 6/5/2019 (fls.
130-133) e a sentença condenatória foi proferida em 14/8/2019 -
antes das alterações promovidas pela Lei n. 13.694/2019. Assim, ao
se considerarem os marcos temporais mencionados, não havia
possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal e,
portanto, não está caracterizada a infringência do art. 28-A do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** Não identifico a apontada violação do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, uma vez que as instâncias de origem - dentro do seu
livre convencimento motivado - fundamentaram, com base em argumentos
idôneos e específicos dos autos, o porquê da redução de pena no
patamar de 1/3.
- **Item 4 (texto oficial):** No tocante ao valor da prestação pecuniária, as alegações
defensivas carecem do necessário prequestionamento. Aplica-se,
portanto, a Súmula n. 211 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE
NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IRRETROATIVADA DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI
DE DROGAS. FRAÇÃO ADEQUADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA. REVISÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "iniciada a
persecução penal com o recebimento da denúncia e, no caso, com a
condenação, inclusive, do paciente em segunda instância, resta
afastada a possibilidade de acordo de não persecução penal, por não
se coadunar com o propósito do instituto despenalizador
pré-processual" (AgRg no HC n. 644.020/SC, relator Ministro Felix
Fischer, Dje de 12/3/2021).
2. No caso dos autos, a denúncia foi recebida em 6/5/2019 (fls.
130-133) e a sentença condenatória foi proferida em 14/8/2019 -
antes das alterações promovidas pela Lei n. 13.694/2019. Assim, ao
se considerarem os marcos temporais mencionados, não havia
possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal e,
portanto, não está caracterizada a infringência do art. 28-A do CPP.
3. Não identifico a apontada violação do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, uma vez que as instâncias de origem - dentro do seu
livre convencimento motivado - fundamentaram, com base em argumentos
idôneos e específicos dos autos, o porquê da redução de pena no
patamar de 1/3.
4. No tocante ao valor da prestação pecuniária, as alegações
defensivas carecem do necessário prequestionamento. Aplica-se,
portanto, a Súmula n. 211 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - IRRETROATIVIDADE DA LEI -
LIMITAÇÃO TEMPORAL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 621721>>-SC,
         {{HC 628647}}-SC,
         <<AgRg no HC 644020>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1936728](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12933/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 722434](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12890/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1907557](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2876/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
