# Registro público: STJ — 2424512

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65196/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65196.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94163cf85df413f54a3723f739571f5603842b5bbefab996e1b1e5dd391666ab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO . CESSÃO DE
BENS SINGULARES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INEFICÁCIA DOS
NEGÓCIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 1.793, § 2º, do Código Civil, é ineficaz a
cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer
bem da herança considerado singularmente.
- **Item 2 (texto oficial):** Herdeiros que dispuseram de bens considerados singularmente, sem
autorização judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO . CESSÃO DE
BENS SINGULARES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INEFICÁCIA DOS
NEGÓCIOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. De acordo com o art. 1.793, § 2º, do Código Civil, é ineficaz a
cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer
bem da herança considerado singularmente.
2. Herdeiros que dispuseram de bens considerados singularmente, sem
autorização judicial.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
