# Registro público: STJ — 2571929

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65204/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65204.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5771410f225e2754f45d62aeefeaf912bd29f28937a6e9a0b249c6e82484fc7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. VALOR ADEQUADO PARA
O CASO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que é
admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em
hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a
índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem ressaltou que "o dano moral restou
caracterizado porque a conduta do motorista da caminhonete, ao
invadir a via preferencial sem se atentar à sinalização de 'PARE',
acabou por causar a colisão com a motocicleta e o falecimento do seu
condutor, que morreu no local do acidente".
- **Item 3 (texto oficial):** In casu, o valor da compensação por danos morais, arbitrado em R$
40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da mulher do de cujus, não
é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos, ante o
falecimento de seu marido e a interposição de recurso apenas pelos
réus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. VALOR ADEQUADO PARA
O CASO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que é
admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em
hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a
índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. A Corte de origem ressaltou que "o dano moral restou
caracterizado porque a conduta do motorista da caminhonete, ao
invadir a via preferencial sem se atentar à sinalização de 'PARE',
acabou por causar a colisão com a motocicleta e o falecimento do seu
condutor, que morreu no local do acidente".
3. In casu, o valor da compensação por danos morais, arbitrado em R$
40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da mulher do de cujus, não
é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos, ante o
falecimento de seu marido e a interposição de recurso apenas pelos
réus.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f5771410f225e2754f45d62aeefeaf912bd29f28937a6e9a0b249c6e82484fc7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

