# Registro público: STJ — 598822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6521/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6521.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31d205c9411d26e516be7a251c857596f41475349329c6a317b5a28cf8ea7007

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817196
- **Número de registro na fonte:** 202001794977
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. MAUS ANTECEDENTES.
PROCESSO ANTERIOR DISTINTO DO QUE FOI UTILIZADO NA SEGUNDA FASE DA
DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. TRÂNSITO EM JULGADO
ANTERIOR AO FATO DELITUOSO ATUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever a conclusão firmada pela instância de origem - de que
"Inexistiu confissão, pois o réu jamais admitiu sua condição de
traficante" (fl. 23) - implicaria o revolvimento do material
fático-probatório amealhado ao processo, providência essa que seria
incabível na via estreita do habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, não há como esta Corte Superior simplesmente se
imiscuir no juízo de proporcionalidade feito pelas instâncias de
origem para, a pretexto de ofensa aos princípios da
proporcionalidade e da individualização da pena, reduzir a
reprimenda-base estabelecida ao paciente, uma vez que foram
apontados argumentos concretos e idôneos dos autos para a fixação da
pena-base acima do mínimo legal.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal a quo exasperou a pena-base "em
razão do mau antecedente de fl. 82, por crime de furto. Na segunda
fase, incidiu mais um sexto em razão da reincidência de fls. 82/83,
por condenação diversa, de tráfico" (fl. 83). Dessa forma, não há
que se falar em bis in idem, tampouco há que se falar em utilização
de "processo em curso", uma vez que o processo relativo ao crime de
furto transitou em julgado "no dia 15/4/2019" (fl. 56), antes do
fato criminoso atual.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. MAUS ANTECEDENTES.
PROCESSO ANTERIOR DISTINTO DO QUE FOI UTILIZADO NA SEGUNDA FASE DA
DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. TRÂNSITO EM JULGADO
ANTERIOR AO FATO DELITUOSO ATUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Rever a conclusão firmada pela instância de origem - de que
"Inexistiu confissão, pois o réu jamais admitiu sua condição de
traficante" (fl. 23) - implicaria o revolvimento do material
fático-probatório amealhado ao processo, providência essa que seria
incabível na via estreita do habeas corpus.
2. Além disso, não há como esta Corte Superior simplesmente se
imiscuir no juízo de proporcionalidade feito pelas instâncias de
origem para, a pretexto de ofensa aos princípios da
proporcionalidade e da individualização da pena, reduzir a
reprimenda-base estabelecida ao paciente, uma vez que foram
apontados argumentos concretos e idôneos dos autos para a fixação da
pena-base acima do mínimo legal.
3. No caso dos autos, o Tribunal a quo exasperou a pena-base "em
razão do mau antecedente de fl. 82, por crime de furto. Na segunda
fase, incidiu mais um sexto em razão da reincidência de fls. 82/83,
por condenação diversa, de tráfico" (fl. 83). Dessa forma, não há
que se falar em bis in idem, tampouco há que se falar em utilização
de "processo em curso", uma vez que o processo relativo ao crime de
furto transitou em julgado "no dia 15/4/2019" (fl. 56), antes do
fato criminoso atual.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA -
RECONHECIMENTO DA TRAFICÂNCIA - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1869552>>-RO

## Súmulas citadas

- STJ:630

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000630

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 31d205c9411d26e516be7a251c857596f41475349329c6a317b5a28cf8ea7007
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

