{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65212,"origem":"stj","sha256_origem":"1ffbac698f651bf0ef8830f19a0c37b819c7be177f4c1c69412a39cf1972f175","registro_original":{"id_fonte":"000879118","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2462832","numero_registro":"202303434899","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE\nDOCUMENTOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES. RECURSO ESPECIAL\nREPETITIVO 1.349.453/MS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento\nsubmetido ao rito dos recursos repetitivos, sedimentou o\nentendimento de que é cabível a ação cautelar de exibição de\ndocumentos como medida preparatória a fim de instruir a ação\nprincipal, desde que haja \"a demonstração da existência de relação\njurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à\ninstituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento\ndo custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da\nautoridade monetária\" (REsp 1.349.453/MS, Relator Ministro Luis\nFelipe Salomão, julgado em 10/12/2014, DJe de 2/2/2015).\n2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória (Súmula n. 7/STJ).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - REQUISITOS)\n   STJ - <<REsp 1349453>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 648)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0e9ae7609e2f37d0d6351cc8a6f61a9461420021b8cbf5eb158e5a63b258dedc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
