# Registro público: STJ — 2495772

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65219/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65219.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12aa33b35f6f2045bef0ac806108e70e2c62810455869d563260607bb0d45067

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879146
- **Número de registro na fonte:** 202303506876
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE.
PACIENTE DIAGNOSTICADO COM SÍNDROME DE STURGE-WEBER. TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR. RECUSA. CLÁUSULA ABUSIVA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ firmou jurisprudência no sentido de que, "à luz do Código
de Defesa do Consumidor, devem ser reputadas como abusivas as
cláusulas que nitidamente afetam de maneira significativa a própria
essência do contrato, impondo restrições ou limitações aos
procedimentos médicos, fisioterápicos e hospitalares (v.g. limitação
do tempo de internação, número de sessões de fisioterapia, entre
outros) prescritos para doenças cobertas nos contratos de
assistência e seguro de saúde dos contratantes" (AgInt no REsp
1.349.647/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em
13/11/2018, DJe de 23/11/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE.
PACIENTE DIAGNOSTICADO COM SÍNDROME DE STURGE-WEBER. TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR. RECUSA. CLÁUSULA ABUSIVA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que, "à luz do Código
de Defesa do Consumidor, devem ser reputadas como abusivas as
cláusulas que nitidamente afetam de maneira significativa a própria
essência do contrato, impondo restrições ou limitações aos
procedimentos médicos, fisioterápicos e hospitalares (v.g. limitação
do tempo de internação, número de sessões de fisioterapia, entre
outros) prescritos para doenças cobertas nos contratos de
assistência e seguro de saúde dos contratantes" (AgInt no REsp
1.349.647/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em
13/11/2018, DJe de 23/11/2018).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO - PROCEDIMENTOS - RESTRIÇÕES -
LIMITAÇÕES - RECUSA - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1958875>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1349647>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2021667>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 1599132>>-SP, <<REsp 2008283>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1930589>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RSN:000465 ANO:2021
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
(ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 469/2021)
- LEG:FED RSN:000469 ANO:2021
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RSN:000541 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 12aa33b35f6f2045bef0ac806108e70e2c62810455869d563260607bb0d45067
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

