{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65220,"origem":"stj","sha256_origem":"0cc1ca5b62ace044703b7ab099118d98bdb9494d37e4140486e39d11474acd04","registro_original":{"id_fonte":"000879147","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2537458","numero_registro":"202304464669","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM.\nPLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE EXAMES.\nCLÁUSULA ABUSIVA. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DANO MORAL. RISCO DE\nABORTAMENTO. ABALO PSÍQUICO RELEVANTE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\n1. O Tribunal de Justiça concluiu que a negativa de cobertura de\nexames para o diagnóstico de doença prevista no contrato, sobretudo\ndiante do risco de abortamento do feto no ventre da beneficiária do\nseguro, impôs à consumidora situação aflitiva, equivalente à\ndesvantagem exagerada, nos termos do art. 51, IV, § 1º, II, do CDC.\n2. A Corte local, confirmando a sentença, condenou a ora agravante\nao pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$5.000,00\n(cinco mil reais), porque, \"pelo simples receio de que houvesse\nalgum problema com o bebê, a situação descrita tornou-se ainda mais\ngravosa, sob o aspecto psicológico, ante necessidade de lidar com a\nrecusa do plano ao tratamento, mesmo em situação de urgência, cujo\nacompanhamento se obrigou a operadora do plano de saúde\".\n3. A reforma desses entendimentos demandaria o reexame inviável em\nsede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7\ndeste Pretório.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"bdf5f415227f5f8e650377d17cad1c1b4b5c098159671eb4d82ec01681d4cc61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
