# Registro público: STJ — 2537458

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65220/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65220.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0cc1ca5b62ace044703b7ab099118d98bdb9494d37e4140486e39d11474acd04

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM.
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE EXAMES.
CLÁUSULA ABUSIVA. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DANO MORAL. RISCO DE
ABORTAMENTO. ABALO PSÍQUICO RELEVANTE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça concluiu que a negativa de cobertura de
exames para o diagnóstico de doença prevista no contrato, sobretudo
diante do risco de abortamento do feto no ventre da beneficiária do
seguro, impôs à consumidora situação aflitiva, equivalente à
desvantagem exagerada, nos termos do art. 51, IV, § 1º, II, do CDC.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte local, confirmando a sentença, condenou a ora agravante
ao pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$5.000,00
(cinco mil reais), porque, "pelo simples receio de que houvesse
algum problema com o bebê, a situação descrita tornou-se ainda mais
gravosa, sob o aspecto psicológico, ante necessidade de lidar com a
recusa do plano ao tratamento, mesmo em situação de urgência, cujo
acompanhamento se obrigou a operadora do plano de saúde".
- **Item 3 (texto oficial):** A reforma desses entendimentos demandaria o reexame inviável em
sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7
deste Pretório.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM.
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE EXAMES.
CLÁUSULA ABUSIVA. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DANO MORAL. RISCO DE
ABORTAMENTO. ABALO PSÍQUICO RELEVANTE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça concluiu que a negativa de cobertura de
exames para o diagnóstico de doença prevista no contrato, sobretudo
diante do risco de abortamento do feto no ventre da beneficiária do
seguro, impôs à consumidora situação aflitiva, equivalente à
desvantagem exagerada, nos termos do art. 51, IV, § 1º, II, do CDC.
2. A Corte local, confirmando a sentença, condenou a ora agravante
ao pagamento de indenização por dano moral, no importe de R$5.000,00
(cinco mil reais), porque, "pelo simples receio de que houvesse
algum problema com o bebê, a situação descrita tornou-se ainda mais
gravosa, sob o aspecto psicológico, ante necessidade de lidar com a
recusa do plano ao tratamento, mesmo em situação de urgência, cujo
acompanhamento se obrigou a operadora do plano de saúde".
3. A reforma desses entendimentos demandaria o reexame inviável em
sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7
deste Pretório.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0cc1ca5b62ace044703b7ab099118d98bdb9494d37e4140486e39d11474acd04
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

