{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65222,"origem":"stj","sha256_origem":"02d07d33e62d9c7d1adbd50fecf759a4ed65bb043e39fe7fa5417e6af6b6e6de","registro_original":{"id_fonte":"000879149","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2502429","numero_registro":"202303508127","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO, NO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA\nPERSONALIDADE JURÍDICA. DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE PARA O\nCONTRADITÓRIO (CPC, ARTS. 133 A 137). IRRECORRIBILIDADE. AFASTADA A\nINTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO OPORTUNAMENTE INTERPOSTO.\nAGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Na vigência do CPC/2015, a desconsideração da personalidade\njurídica, com o eventual redirecionamento da execução em face de\nsócios da sociedade empresária devedora, depende de contraditório,\ncom a prévia instauração do incidente previsto nos arts. 133 a 137.\n2. Assim, na espécie, ao contrário do entendimento do Tribunal de\nJustiça, era irrecorrível o mero despacho que apenas deferira a\ninstauração do incidente, abrindo prazo para o exercício do\ncontraditório, sem ingressar no mérito da desconsideração da\npersonalidade jurídica.\n3. Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial,\nafastando-se a intempestividade do agravo de instrumento,\ndeterminando-se o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para o\njulgamento do mérito daquele recurso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c3b8856d8e3222f6570f738a2f37219576e700d56f88f5c09d2a5c4e1af68c1c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
