# Registro público: STJ — 1987813

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65231/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65231.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1fac718314d4fb7f1a3baa757a861c5dd7ba52d8a4af652400d1ee9a80cb667f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR  SEM LIMITE DE SESSÕES.
MÉTODO ABA. PREVISÃO NO ROL DA ANS. REEMBOLSO.  RAZÕES DE DECIDIR.
NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS é de
taxatividade mitigada (EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n.
1.889.704/SP, Segunda Seção).
- **Item 2 (texto oficial):** É abusiva a recusa de cobertura, sem limite de sessões, de
tratamento multidisciplinar - fonoaudiologia, psicologia e terapia
ocupacional - prescrito para paciente com transtorno do espectro
autista (EREsp n. 1.889.704/SP, Segunda Seção).
- **Item 3 (texto oficial):** As psicoterapias pelo método de análise do comportamento aplicada
(ABA) estão contempladas no rol da ANS.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido
suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a
incidência da Súmula n. 283 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR  SEM LIMITE DE SESSÕES.
MÉTODO ABA. PREVISÃO NO ROL DA ANS. REEMBOLSO.  RAZÕES DE DECIDIR.
NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS é de
taxatividade mitigada (EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n.
1.889.704/SP, Segunda Seção).
2. É abusiva a recusa de cobertura, sem limite de sessões, de
tratamento multidisciplinar - fonoaudiologia, psicologia e terapia
ocupacional - prescrito para paciente com transtorno do espectro
autista (EREsp n. 1.889.704/SP, Segunda Seção).
3. As psicoterapias pelo método de análise do comportamento aplicada
(ABA) estão contempladas no rol da ANS.
4. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido
suficientes, por si sós, para a manutenção do decidido acarreta a
incidência da Súmula n. 283 do STF.
5. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
