# Registro público: STJ — 2071804

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65233/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65233.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e95e47e50e700a9fca0ec31bf63f38fab42cf2e63fb64294c24b7b64dcd6c705

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
TRATAMENTO  NEUROPEDAGOGIA. DECISÃO RECONSIDERADA. RETORNO DOS AUTOS
À ORIGEM PARA ANÁLISE DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO À LUZ DA ATUAL
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapias
especializadas, com fonoaudióloga, psicóloga e terapeuta
ocupacional, sem limite de sessões, prescritas para o tratamento de
pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (EREsp n.
1.889.704/SP).
- **Item 2 (texto oficial):** O rol da ANS é compreendido pelo Superior Tribunal de Justiça
como de taxatividade mitigada (EREsps n. 1.886.929/SP e
1.889.704/SP).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese de tratamento de neuropedagogia, a necessidade de
cobertura pode ser admitida de forma excepcional, desde que esteja
amparada em critérios técnicos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
TRATAMENTO  NEUROPEDAGOGIA. DECISÃO RECONSIDERADA. RETORNO DOS AUTOS
À ORIGEM PARA ANÁLISE DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO À LUZ DA ATUAL
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. É abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapias
especializadas, com fonoaudióloga, psicóloga e terapeuta
ocupacional, sem limite de sessões, prescritas para o tratamento de
pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (EREsp n.
1.889.704/SP).
2. O rol da ANS é compreendido pelo Superior Tribunal de Justiça
como de taxatividade mitigada (EREsps n. 1.886.929/SP e
1.889.704/SP).
3. Na hipótese de tratamento de neuropedagogia, a necessidade de
cobertura pode ser admitida de forma excepcional, desde que esteja
amparada em critérios técnicos.
4. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
