# Registro público: STJ — 2219164

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65236/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65236.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a937fd3276aba0032abc2fe15ae9ca17620d9946cb4d90f043f11ee6b095b78

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DPVAT. PLURALIDADE DE BENEFICIÁRIOS. NATUREZA DIVISÍVEL. PAGAMENTO
PROPORCIONAL À COTA-PARTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O seguro obrigatório DPVAT tem natureza divisível; assim, havendo
pluralidade de beneficiários reconhecidos nos autos, o pagamento da
indenização securitária deve ser feito de forma proporcional à
cota-parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DPVAT. PLURALIDADE DE BENEFICIÁRIOS. NATUREZA DIVISÍVEL. PAGAMENTO
PROPORCIONAL À COTA-PARTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O seguro obrigatório DPVAT tem natureza divisível; assim, havendo
pluralidade de beneficiários reconhecidos nos autos, o pagamento da
indenização securitária deve ser feito de forma proporcional à
cota-parte.
2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
