# Registro público: STJ — 2283015

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65238/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65238.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f64ead45dc78c48b71199f8fa16531fb5b126887d65c2f0c3df3710f90c5e785

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LEGITIMIDADE AD CAUSAM. CONDIÇÕES DA AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ.  ARTIGO TIDO POR
VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Das questões relativas à legitimidade de parte, por se tratar de
uma das condições da ação e, consequentemente, matéria de ordem
pública, pode-se  conhecer a qualquer tempo e grau de jurisdição,
sendo insuscetível de preclusão nas instâncias ordinárias. Súmula n.
83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** É deficiente o recurso especial quando o dispositivo apontado não
tem comando normativo apto a amparar a tese recursal, o que atrai,
por analogia, a incidência da Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível
o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação
não permitir a exata compreensão da controvérsia."
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LEGITIMIDADE AD CAUSAM. CONDIÇÕES DA AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ.  ARTIGO TIDO POR
VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Das questões relativas à legitimidade de parte, por se tratar de
uma das condições da ação e, consequentemente, matéria de ordem
pública, pode-se  conhecer a qualquer tempo e grau de jurisdição,
sendo insuscetível de preclusão nas instâncias ordinárias. Súmula n.
83 do STJ.
2. É deficiente o recurso especial quando o dispositivo apontado não
tem comando normativo apto a amparar a tese recursal, o que atrai,
por analogia, a incidência da Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível
o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação
não permitir a exata compreensão da controvérsia."
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.836.610 do STJ: ausência de comando normativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1836610/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.836.610 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de maio de 2023, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ausência de comando normativo, discussão patrimonial e direito individual disponível. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ausencia, comando, normativo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 27a208b42f1e8ce1c650f95117806d20b8379bba85ac82dcbf0200764024f01f
- **SHA-256 do registro documental:** f64ead45dc78c48b71199f8fa16531fb5b126887d65c2f0c3df3710f90c5e785
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1836610%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f64ead45dc78c48b71199f8fa16531fb5b126887d65c2f0c3df3710f90c5e785
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

