# Registro público: STJ — 2522542

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65241/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65241.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21060677dafaae940298444b28aab5fce937e9361d9d3ca0d4d2062a2eb550bb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO
MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA.
ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5,
7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do STJ, no Recurso Especial n. 973.827/RS (Temas
n. 246 e 247), processado segundo o rito previsto no art. 543-C do
CPC de 1973, decidiu que "é permitida a capitalização de juros com
periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após
31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000
(em vigor como MP 2.170- 36/2001), desde que expressamente
pactuada", entendimento consolidado com a edição da Súmula n. 530 do
STJ. Estabeleceu ainda que "a capitalização dos juros em
periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e
clara" e que "a previsão no contrato bancário de taxa de juros
anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a
cobrança da taxa efetiva anual contratada" (Súmula n. 541 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável a revisão do entendimento do Tribunal de origem que
decidiu em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça ao permitir a cobrança da capitalização mensal dos juros
porque pactuada. Incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios
excepcionalmente, quando caracterizada a relação de consumo e a
abusividade ficar devidamente demonstrada diante das peculiaridades
do caso concreto.
- **Item 4 (texto oficial):** É inviável a limitação da taxa de juros remuneratórios pactuada
no contrato na hipótese em que a corte de origem não tenha
considerado cabalmente demonstrada sua abusividade com base nas
peculiaridades do caso concreto. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do
STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO
MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA.
ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5,
7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ, no Recurso Especial n. 973.827/RS (Temas
n. 246 e 247), processado segundo o rito previsto no art. 543-C do
CPC de 1973, decidiu que "é permitida a capitalização de juros com
periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após
31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000
(em vigor como MP 2.170- 36/2001), desde que expressamente
pactuada", entendimento consolidado com a edição da Súmula n. 530 do
STJ. Estabeleceu ainda que "a capitalização dos juros em
periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e
clara" e que "a previsão no contrato bancário de taxa de juros
anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a
cobrança da taxa efetiva anual contratada" (Súmula n. 541 do STJ).
2. É inviável a revisão do entendimento do Tribunal de origem que
decidiu em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça ao permitir a cobrança da capitalização mensal dos juros
porque pactuada. Incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ.
3. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios
excepcionalmente, quando caracterizada a relação de consumo e a
abusividade ficar devidamente demonstrada diante das peculiaridades
do caso concreto.
4. É inviável a limitação da taxa de juros remuneratórios pactuada
no contrato na hipótese em que a corte de origem não tenha
considerado cabalmente demonstrada sua abusividade com base nas
peculiaridades do caso concreto. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do
STJ.
5. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
