# Registro público: STJ — 1869975

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65242/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65242.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba1d6324abdba83ef30564f9aa75a7b504b434867eca339f51734434fd9bc687

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC.
DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO ANTERIOR DESTE STJ. HIPÓTESE CONFIGURADA.
RETORNO À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, quando o acórdão recorrido
deixa de cumprir determinação deste STJ em anterior recurso especial
para suprir omissão constatada no acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC.
DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO ANTERIOR DESTE STJ. HIPÓTESE CONFIGURADA.
RETORNO À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, quando o acórdão recorrido
deixa de cumprir determinação deste STJ em anterior recurso especial
para suprir omissão constatada no acórdão recorrido.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
