# Registro público: STJ — 2489798

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65244/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 735f97d802d3608e8c69500cea5a418d35bb60d2436a2bd755934b1a30dd8f6a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL INDEFERIDO. CERCEAMENTO DE
DEFESA CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido contrariou a jurisprudência desta Corte
Superior, segundo a qual, suprimir ou restringir o direito à
sustentação oral, nos recursos em que ela for legalmente prevista,
configura cerceamento de defesa, tornando nulo o julgamento assim
proferido, salvo se o resultado for favorável à parte que teve seus
direitos cerceados, o que não é o caso.
- **Item 2 (texto oficial):** Impõe-se portanto a anulação do acórdão recorrido, para que outro
seja proferido, em sessão de julgamento presencial ou virtual, na
qual seja franqueado aos advogados de ambas as partes o direito de
sustentar oralmente suas defesas pelo prazo legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL INDEFERIDO. CERCEAMENTO DE
DEFESA CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido contrariou a jurisprudência desta Corte
Superior, segundo a qual, suprimir ou restringir o direito à
sustentação oral, nos recursos em que ela for legalmente prevista,
configura cerceamento de defesa, tornando nulo o julgamento assim
proferido, salvo se o resultado for favorável à parte que teve seus
direitos cerceados, o que não é o caso.
2. Impõe-se portanto a anulação do acórdão recorrido, para que outro
seja proferido, em sessão de julgamento presencial ou virtual, na
qual seja franqueado aos advogados de ambas as partes o direito de
sustentar oralmente suas defesas pelo prazo legal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
