{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65251,"origem":"stj","sha256_origem":"4acd7bbf05e1a018b2ff6d54a2a9f240491c9deca6ab5f513b1addc0480f0e89","registro_original":{"id_fonte":"000879228","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1981555","numero_registro":"202102851247","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.\nREVISÃO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM DEMANDA TRABALHISTA. DECISÃO\nSURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA.\nPATROCINADOR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.  DECISÃO MANTIDA.\n1. \"Não há violação ao art. 10 do CPC/2015 quando os fatos da causa\nforam submetidos ao contraditório e as partes tiveram a oportunidade\nde se manifestar sobre o fundamento da decisão em momento anterior\"\n(AgInt no REsp n. 1.825.129/MG, relatora Ministra Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, julgado em 26/10/2022, DJe de 4/11/2022).\n2. Prevalece nesta Corte o entendimento de que \"A Justiça Comum não\né competente para apreciar o pedido direcionado ao ex-empregador de\nrecolhimento da cota patronal para recomposição da reserva\nmatemática (Repercussão Geral/Tema 1.166/STF)\" (AgInt no REsp n.\n1.975.331/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n27/6/2022, DJe de 30/6/2022).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"88029e4503fb5ae1aeaeb8ef6a2e489a4e7d7d7580b0b9cb57d583027648e873","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
