{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65254,"origem":"stj","sha256_origem":"a43f416dd3870973921bd0d10cf50c78784db9a9f6d278dfa56267c282a71ee4","registro_original":{"id_fonte":"000879231","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2533574","numero_registro":"202304576455","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPREPARO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO\nTEMPORAL. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. DESERÇÃO.\n1. A jurisprudência do STJ, à luz do expressamente previsto no art.\n1.007, § 4º, do CPC, reiteradamente assentou ser necessária a\ncomprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena\nde deserção, a qual só será afastada mediante a demonstração do\nrecolhimento em dobro dentro do prazo estipulado.\n2.  \"A juntada posterior de comprovante de pagamento de custas não é\ncapaz de superar a deserção em razão da preclusão consumativa\"\n(AgInt nos EREsp n. 1.848.579/CE, relator Ministro Benedito\nGonçalves, Corte Especial, julgado em 27/9/2022, DJe de 3/10/2022 ).\n3. Tendo sido facultada à parte a regularização do preparo, caso ela\nnão ocorra no prazo legal, cumpre decretar a  deserção do recurso.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e93ba0467e04db1ebaff8fff8e95df7235de1dc3cd798afaa237608be9b8be6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
