# Registro público: STJ — 2009584

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65256/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65256.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b4b0de4db8c46aae7d9fbcc5eae000df3dd6f63b97de6cc2273589b57c0375b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO OU DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ASSOCIADA. CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO. REVISÃO.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 284 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos REsps n. 1.439.163/SP e 1.280.871/SP, processados sob o rito dos
recursos repetitivos, fixou o entendimento no sentido da
impossibilidade de as taxas instituídas por associação de moradores
e/ou condomínios de fato alcançarem quem não é associado ou que não
tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que, no entanto, deixou a parte de indicar os
dispositivos legais supostamente ofendidos ou que tiveram sua
aplicação negada sobre a tese de ofensa ao Tema Repetitivo n.
882/STJ - o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO OU DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ASSOCIADA. CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO. REVISÃO.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 284 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos REsps n. 1.439.163/SP e 1.280.871/SP, processados sob o rito dos
recursos repetitivos, fixou o entendimento no sentido da
impossibilidade de as taxas instituídas por associação de moradores
e/ou condomínios de fato alcançarem quem não é associado ou que não
tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.
2. Caso em que, no entanto, deixou a parte de indicar os
dispositivos legais supostamente ofendidos ou que tiveram sua
aplicação negada sobre a tese de ofensa ao Tema Repetitivo n.
882/STJ - o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
