{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65257,"origem":"stj","sha256_origem":"73935dae5efdb50c2ad7cc052005a759a773bd80e594c65eea951b89d7ddb5dd","registro_original":{"id_fonte":"000879276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2108528","numero_registro":"202303727520","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nAFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL\nDEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. CITAÇÃO DE ARTIGOS. SÚMULA N.\n284/STF. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA\nN. 182/STJ.  PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. CIRURGIA.  NATUREZA DO ROL DA\nANS. IRRELEVÂNCIA.  CUSTEIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ.\nREEMBOLSO INTEGRAL. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1.  Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é\ndeficiente a fundamentação recursal que alega ofensa ao art. 1.022\ndo CPC/2015, de forma genérica, sem apontar claramente os supostos\nvícios de fundamentação existentes no aresto impugnado. Precedentes.\n2. É \"impossível o conhecimento do recurso pela alínea 'a', já que\ncitação de passagem de artigos de lei não é suficiente para\ncaracterizar e demonstrar a contrariedade a lei federal, posto ser\nimpossível identificar se o foram citados meramente a título\nargumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial\ninterposto\" (REsp n. 1.853.462/GO, Relator Ministro MAURO CAMPBELL\nMARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 4/12/2020), o que\nocorreu.\n3. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa\nde atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula\nn. 182/STJ).\n4. Para a jurisprudência do STJ, no caso de tratamento oncológico,\nhá apenas uma diretriz na resolução normativa da Agência Nacional de\nSaúde Suplementar - ANS para o custeio de medicamentos, motivo pelo\nqual é irrelevante a discussão da natureza taxativa ou\nexemplificativa do rol de procedimentos da mencionada agência\nreguladora. Precedentes.\n5. Os planos de saúde possuem o dever de cobertura de procedimentos\ne exames integrantes do tratamento oncológico. Precedentes.\n5.1. O Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde,\nda cirurgia  integrante do tratamento de câncer da parte agravada\n(prostatectomia robótica), conforme a prescrição médica, o que não\ndestoa do entendimento desta Corte Superior.\n6. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado\npelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula\nn. 83/STJ).\n7. O usuário faz jus ao reembolso integral das despesas médicas,\nquando comprovado o inadimplemento contratual do plano de saúde\nrelativo à recusa do custeio do tratamento prescrito pelo médico\nassistente. Precedentes.\n7.1.  A Corte local condenou a empresa agravante ao reembolso\nintegral das despesas médicas, ante sua recusa indevida da cobertura\nmédica. Caso de aplicação da Súmula n. 83/STJ.\n8. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio Carlos\nFerreira.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"299cadb7171adc6cc999ae9eb0efccd7c2e8d763b5854ca8d54013e93b100a6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
