{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6526,"origem":"stj","sha256_origem":"2f8168d0ea95788b51b0ae4ee1a917c9d466a6528d831b3d621d4609f1f4d93d","registro_original":{"id_fonte":"000817214","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1954822","numero_registro":"202102537873","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-06-07","data_publicacao":"2022-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 14 DA LEI 10.826/2003.\nACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PLEITO ANTERIORMENTE SUBMETIDO A\nESTA CORTE SUPERIOR. MERA REITERAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA\nREGISTRADA. ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. NÃO\nCONFIGURADA.\n1. A matéria relacionada ao Acordo de Não Persecução Penal já foi\nanteriormente submetida nesta Corte no HC 630.016/SC, tratando-se,\nportanto, de mera reiteração de pedido.\n2. Constatado na origem que o imputado transportava arma de fogo\nregistrada, fora de sua residência ou local de trabalho, sem\nautorização de porte, em desacordo com determinação legal ou\nregulamentar, fica caracterizada a tipicidade da conduta\nestabelecida no art. 14 da Lei 10.826/03.\n3. Incabível a alegação de atipicidade conglobante no âmbito da Lei\n10.826/03, tendo em vista a falta de demonstração de norma que\nfomente ou determine o porte de arma de uso permitido.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz\ne os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nAntonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n        ART:00014"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7be01c4c14070884bb8d714bc64ba613031f62d2d01f5f7ca3a8e40ed16e4903","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
