{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65260,"origem":"stj","sha256_origem":"177d8bf8d258c20d09bd0d217e2794b6472b0ae0398c7707e11ebc61d20e9b8d","registro_original":{"id_fonte":"000879287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2127709","numero_registro":"202400715382","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO\nRECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.\n83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\nINADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.\n1. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado\npelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula\nn. 83/STJ).\n2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da\nlide, devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por\ndesnecessárias pelo juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a\ninstrução e deferir a produção probatória que considerar necessária\nà formação de seu convencimento. Precedentes. (AgInt no AREsp n.\n2.202.801/SP, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n30/10/2023, DJe de 3/11/2023).\n3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do\nSTJ). Para modificar o acórdão impugnado quanto à suficiência das\nprovas apresentadas e à inexistência de cerceamento de defesa,\ndemandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência não\nadmitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7dd63c6ff3d47cb0917cd1a321c2af27de70abde615e773080c79257f5f4142b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
