{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65262,"origem":"stj","sha256_origem":"d6973241be7c4cf3bc28e79f60de4e7d0a6877c503490cbc2f961ca212371a02","registro_original":{"id_fonte":"000879362","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2122804","numero_registro":"202400372855","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARQUIVOS DE CRÉDITO. SISTEMA 'CREDIT\nSCORING'. COMPATIBILIDADE COM O DIREITO BRASILEIRO. RECURSO ESPECIAL\nREPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 710/STJ. CONSONÂNCIA DO\nACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte sedimentada em recurso especial\nrepresentativo de controvérsia, no Tema 710/STJ, é no sentido de que\n\"o sistema 'credit scoring' é um método desenvolvido para avaliação\ndo risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos,\nconsiderando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao\nconsumidor avaliado (nota do risco de crédito). II - Essa prática\ncomercial é lícita, estando autorizada pelo art. 5º, IV, e pelo art.\n7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo). III - Na\navaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites\nestabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da\ntutela da privacidade e da máxima transparência nas relações\nnegociais, conforme previsão do CDC e da Lei n. 12.414/2011. IV -\nApesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado,\ndevem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca\ndas fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como\nas informações pessoais valoradas. V - O desrespeito aos limites\nlegais na utilização do sistema 'credit scoring', configurando abuso\nno exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a\nresponsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do\nresponsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16\nda Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses\nde utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, §\n3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada\nrecusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou\ndesatualizados\" (REsp 1.457.199/RS, Relator Ministro PAULO DE TARSO\nSANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe de\n17/12/2014).\n2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\njurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\na incidência da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ff4f70d4d8cfeaaa1796be3ae9ecb4836a101f46bbeea1d447aaa294e64c6533","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
