{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65264,"origem":"stj","sha256_origem":"ea5c705a81541a38b8a36068c06429c987df5c8a0591ba56f13aa03d8e83aaab","registro_original":{"id_fonte":"000879368","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1638567","numero_registro":"201603048235","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PUBLICADO NA\nVIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ENUNCIADO\nADMINISTRATIVO Nº 2. FERIADO LOCAL. DOCUMENTO PARA COMPROVAR A\nTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. JUNTADA EM AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE.\n1. Tendo o acórdão recorrido sido publicado sob a égide do CPC de\n1973, observam-se, em relação ao cabimento, processamento e\npressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras processuais\nentão vigentes.\n2. Na espécie, trata-se de acórdão publicado e recurso interposto na\nvigência do CPC/1973, situação descrita na modulação levada a\nefeito no REsp 1.813.684/SP, pela Corte Especial.\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, permanece hígido o\nentendimento de que, na vigência do Código de Processo Civil de\n1973, é possível a comprovação de feriados ou de recesso forense no\nâmbito dos Tribunais locais em agravo interno, desde que por\ndocumento hábil para tal ato.\n4. Agravo interno conhecido e improvido, mantendo-se a decisão\nmonocrática que, exercendo juízo de retratação, afastou a\nintempestividade do recurso especial, a fim de que prossiga no\njulgamento do recurso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"32052b5178806caaf2c198d6cc044522ff5353d0bdd903d21a1d0157bd748d16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
