{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65266,"origem":"stj","sha256_origem":"17d60365baf923353ab3a1e852e31c0ae4741287eecb7b649fdb67128167badc","registro_original":{"id_fonte":"000879374","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"989224","numero_registro":"201602530710","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO\nCONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E\nVENDA DE DIREITOS DE USO E FRUIÇÃO DE DEPENDÊNCIAS DE PARQUE\nAQUÁTICO. EMPREENDIMENTO QUE NUNCA FOI INAUGURADO. RESTITUIÇÃO DAS\nPARCELAS MENSAIS PAGAS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO\nCC/2002. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCABIMENTO.\nLEGITIMIDADE PASSIVA. UTILIZAÇÃO DA MARCA DA AGRAVANTE PARA PROMOÇÃO\nDO EMPREENDIMENTO. VINCULAÇÃO À REALIZAÇÃO DO PROJETO. FORNECEDOR\nAPARENTE. SOLIDARIEDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que a prescrição quinquenal prevista no art. 27 do CDC se\naplica às demandas nas quais se discute a reparação de danos\ncausados por fato do produto ou do serviço. Assim, na falta de prazo\nespecífico no CDC que regule o prazo prescricional da pretensão de\nreparação de perdas e danos decorrente de inadimplemento contratual,\ndeve incidir o prazo geral decenal previsto no art. 205 do CC/2002.\nPrecedentes.\n2. \"O entendimento desta Corte Superior é de que, em se tratando de\nrelação de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do\nart. 88 do Código de Defesa do Consumidor\" (AgInt no AREsp\n2.335.690/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta\nTurma, julgado em 11/9/2023, DJe de 19/9/2023).\n3. Na hipótese, a empresa que a agravante pretende denunciar à lide\njá figura no processo como corré, não fazendo sentido chamá-la\nnovamente à lide para responder por condenação a que já está\nsujeita, de modo que eventual direito de regresso da agravante em\nface da corré deve ser buscado em outra ação.\n4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser solidária\na responsabilidade entre os fornecedores integrantes da mesma cadeia\nde produtos ou serviços que dela se beneficiam pelo descumprimento\ndos deveres de boa-fé, transparência, informação e confiança,\nindependentemente de vínculo trabalhista ou de subordinação.\nPrecedentes.\n5. No caso, é incontroverso que o título adquirido pela autora\nostenta a marca da agravante, que associou seu nome a um ambicioso\nprojeto na área de lazer, explorando o seu prestígio e confiança\nperante o mercado consumidor no intuito de fazê-lo acreditar na\nsegurança e sucesso do empreendimento. Dessa forma, é possível\naferir, a partir da teoria da aparência, uma parceria entre as\nempresas demandadas, notadamente em decorrência da utilização da\nmarca da agravante como título do próprio empreendimento, levando o\nconsumidor a crer ser também responsável pela sua realização.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fce56547ffa2fc955817c47594eb6a639e96c89ce9d645979f075138ba074c64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
