# Registro público: STJ — 1324368

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65269/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65269.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 184e5256ffa78921e9eb7095d21daba685c365b4199a197a9b7e6c7985bf69d4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM.
CLÁUSULA CONTRATUAL REDIGIDA COM ERRO. PEDIDO DE INTERPRETAÇÃO
JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA
CLÁUSULA. CAUSA DE PEDIR NÃO INVOCADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DE 2º
GRAU POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 492 do CPC/2015, "É vedado ao juiz proferir
decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em
quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado".
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o Tribunal de origem, ao reconhecer a decadência do
direito, incorreu em ofensa ao princípio da correlação, na medida em
que a pretensão declaratória não indicou como causa de pedir a
nulidade do ajuste, limitando-se a apontar a disparidade entre o
texto de cláusula inserida no contrato e a real intenção das partes,
manifestada nas tratativas do negócio.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM.
CLÁUSULA CONTRATUAL REDIGIDA COM ERRO. PEDIDO DE INTERPRETAÇÃO
JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA
CLÁUSULA. CAUSA DE PEDIR NÃO INVOCADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DE 2º
GRAU POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 492 do CPC/2015, "É vedado ao juiz proferir
decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em
quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado".
2. Na espécie, o Tribunal de origem, ao reconhecer a decadência do
direito, incorreu em ofensa ao princípio da correlação, na medida em
que a pretensão declaratória não indicou como causa de pedir a
nulidade do ajuste, limitando-se a apontar a disparidade entre o
texto de cláusula inserida no contrato e a real intenção das partes,
manifestada nas tratativas do negócio.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 184e5256ffa78921e9eb7095d21daba685c365b4199a197a9b7e6c7985bf69d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

