{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65278,"origem":"stj","sha256_origem":"e3f4342dcf525ac7fdc888323b3698f6e4817c4be2a1925fb9bdab6e443de31f","registro_original":{"id_fonte":"000879876","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1801480","numero_registro":"201900608959","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA\nPRIVADA FECHADA. APOSENTADORIA. RESGATE. JUROS REMUNERATÓRIOS.\nPREVISÃO CONTRATUAL INCIDINDO SOMENTE DURANTE O VÍNCULO. SÚMULAS N.\n5 E 83 DO STJ. SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. OVERRULING. NECESSIDADE DE\nREITERAÇÃO DE DECISÕES CONTRÁRIAS AO TEMA. CITAÇÃO VÁLIDA.\nMANUTENÇÃO DOS EFEITOS EM PROCESSO IDÊNTICO. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Os juros remuneratórios devidos pelo fundo de previdência privada\nao beneficiário e incidentes sobre a reserva de poupança são\naqueles previstos no período de vigência do contrato, razão pela\nqual o termo final é o desligamento do participante do plano,\nmediante o rompimento do vínculo empregatício com o patrocinador.\n2. Após o período de vigência do contrato previdenciário, podem ser\naplicados juros moratórios, a depender do caso, e desde que\nrespeitados os índices legais e a correção monetária oficial.\n3. Tratando-se de débitos relativos a benefícios previdenciários, os\njuros de mora incidem a partir da citação válida (Súmula n. 204 do\nSTJ).\n4. Para que haja a superação de um precedente qualificado, por meio\ndo denominado overruling, não basta a alegação de novas razões\nsociais, econômicas e jurídicas que justifiquem o fenômeno,\nporquanto a Segunda Seção do STJ entende que a superação somente é\npossível após sucessivos debates e inúmeras decisões contrárias ao\nprecedente sedimentado, o que não ocorreu no caso.\n5. As matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelas\ninstâncias ordinárias, não podem ser examinadas pela instância\nespecial se não debatidas pelo tribunal de origem.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9470c0567ce4e0c958fac299effc8b4f74826305d44dbc740c499f801ace5f21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e3f4342dcf525ac7fdc888323b3698f6e4817c4be2a1925fb9bdab6e443de31f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
