# Registro público: STJ — 1801480

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65278/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65278.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3f4342dcf525ac7fdc888323b3698f6e4817c4be2a1925fb9bdab6e443de31f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879876
- **Número de registro na fonte:** 201900608959
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA FECHADA. APOSENTADORIA. RESGATE. JUROS REMUNERATÓRIOS.
PREVISÃO CONTRATUAL INCIDINDO SOMENTE DURANTE O VÍNCULO. SÚMULAS N.
5 E 83 DO STJ. SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. OVERRULING. NECESSIDADE DE
REITERAÇÃO DE DECISÕES CONTRÁRIAS AO TEMA. CITAÇÃO VÁLIDA.
MANUTENÇÃO DOS EFEITOS EM PROCESSO IDÊNTICO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os juros remuneratórios devidos pelo fundo de previdência privada
ao beneficiário e incidentes sobre a reserva de poupança são
aqueles previstos no período de vigência do contrato, razão pela
qual o termo final é o desligamento do participante do plano,
mediante o rompimento do vínculo empregatício com o patrocinador.
- **Item 2 (texto oficial):** Após o período de vigência do contrato previdenciário, podem ser
aplicados juros moratórios, a depender do caso, e desde que
respeitados os índices legais e a correção monetária oficial.
- **Item 3 (texto oficial):** Tratando-se de débitos relativos a benefícios previdenciários, os
juros de mora incidem a partir da citação válida (Súmula n. 204 do
STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Para que haja a superação de um precedente qualificado, por meio
do denominado overruling, não basta a alegação de novas razões
sociais, econômicas e jurídicas que justifiquem o fenômeno,
porquanto a Segunda Seção do STJ entende que a superação somente é
possível após sucessivos debates e inúmeras decisões contrárias ao
precedente sedimentado, o que não ocorreu no caso.
- **Item 5 (texto oficial):** As matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelas
instâncias ordinárias, não podem ser examinadas pela instância
especial se não debatidas pelo tribunal de origem.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA FECHADA. APOSENTADORIA. RESGATE. JUROS REMUNERATÓRIOS.
PREVISÃO CONTRATUAL INCIDINDO SOMENTE DURANTE O VÍNCULO. SÚMULAS N.
5 E 83 DO STJ. SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. OVERRULING. NECESSIDADE DE
REITERAÇÃO DE DECISÕES CONTRÁRIAS AO TEMA. CITAÇÃO VÁLIDA.
MANUTENÇÃO DOS EFEITOS EM PROCESSO IDÊNTICO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Os juros remuneratórios devidos pelo fundo de previdência privada
ao beneficiário e incidentes sobre a reserva de poupança são
aqueles previstos no período de vigência do contrato, razão pela
qual o termo final é o desligamento do participante do plano,
mediante o rompimento do vínculo empregatício com o patrocinador.
2. Após o período de vigência do contrato previdenciário, podem ser
aplicados juros moratórios, a depender do caso, e desde que
respeitados os índices legais e a correção monetária oficial.
3. Tratando-se de débitos relativos a benefícios previdenciários, os
juros de mora incidem a partir da citação válida (Súmula n. 204 do
STJ).
4. Para que haja a superação de um precedente qualificado, por meio
do denominado overruling, não basta a alegação de novas razões
sociais, econômicas e jurídicas que justifiquem o fenômeno,
porquanto a Segunda Seção do STJ entende que a superação somente é
possível após sucessivos debates e inúmeras decisões contrárias ao
precedente sedimentado, o que não ocorreu no caso.
5. As matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelas
instâncias ordinárias, não podem ser examinadas pela instância
especial se não debatidas pelo tribunal de origem.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** e3f4342dcf525ac7fdc888323b3698f6e4817c4be2a1925fb9bdab6e443de31f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1801480 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e3f4342dcf525ac7fdc888323b3698f6e4817c4be2a1925fb9bdab6e443de31f
- **SHA-256 do comentário:** 02d2a0bc0fe86af411519d3f4d7c9bba083c0946d8402d7328a98a5f0549ce81
