# Registro público: STJ — 161682

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6528/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf22394dd005b54fa209961cb09c82fe31f743ad330ba51da7ec77bbcf40c100

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI
E ANTECEDENTES CRIMINAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
INSUFICIÊNCIA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUTORIA E
MATERIALIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL EM HABEAS CORPUS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa
ação constitucional deve ter por objetivo sanar ilegalidade
verificada  de  plano,  não  se  fazendo  possível  aferir  a
materialidade  e  a  autoria  delitiva quando  controversas.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à manutenção da prisão preventiva, cabe destacar que houve
fundamentação idônea, baseada em condenações pretéritas e outros
registros criminais do recorrente, bem como na gravidade concreta da
conduta, demonstrada pelo modus operandi empregado.
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo  a  indicação  de  fundamentos  concretos, quais sejam,
gravidade concreta da conduta e existência de antecedentes
criminais, aptos a  justificar  a custódia cautelar, não se revela
cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão,
pois  insuficientes  para  resguardar  a  ordem  pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI
E ANTECEDENTES CRIMINAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
INSUFICIÊNCIA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUTORIA E
MATERIALIDADE. AFERIÇÃO INVIÁVEL EM HABEAS CORPUS.
1. Em habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa
ação constitucional deve ter por objetivo sanar ilegalidade
verificada  de  plano,  não  se  fazendo  possível  aferir  a
materialidade  e  a  autoria  delitiva quando  controversas.
2. Quanto à manutenção da prisão preventiva, cabe destacar que houve
fundamentação idônea, baseada em condenações pretéritas e outros
registros criminais do recorrente, bem como na gravidade concreta da
conduta, demonstrada pelo modus operandi empregado.
3. Havendo  a  indicação  de  fundamentos  concretos, quais sejam,
gravidade concreta da conduta e existência de antecedentes
criminais, aptos a  justificar  a custódia cautelar, não se revela
cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão,
pois  insuficientes  para  resguardar  a  ordem  pública.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
