{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":65282,"origem":"stj","sha256_origem":"e1601b4d2f1483c30056c96ad8092bc8a789b42a3566459630d47ee3e593dd5c","registro_original":{"id_fonte":"000879880","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no RCD na TutAntAnt","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO\nNA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE","numero_processo":"186","numero_registro":"202400504450","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO\nDE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. VÍCIO QUANTO À\nTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\nPERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver obscuridade,\ncontradição, omissão ou erro material na decisão recorrida.\n2. Embargos de declaração acolhidos para sanar vício existente na\ndecisão embargada, que deixou de considerar a suspensão de prazos\nocorrida neste Tribunal durante o lapso temporal para interposição\ndo agravo interno.\n3. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a\ndemonstração de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito\nalegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do\nprocesso.\n4. No caso concreto, a agravante não logrou demonstrar a presença de\ntais requisitos.\n5. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do agravo interno\ne negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7abc953d-f369-47c7-9fb4-3d50cc1c0a29/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5fb13c251186cae1c5e27306a5e9eb6d54ebde1057401d1558ff4cb4df6f8635","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
