# Registro público: STJ — 186

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65282/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65282.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1601b4d2f1483c30056c96ad8092bc8a789b42a3566459630d47ee3e593dd5c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. VÍCIO QUANTO À
TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver obscuridade,
contradição, omissão ou erro material na decisão recorrida.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para sanar vício existente na
decisão embargada, que deixou de considerar a suspensão de prazos
ocorrida neste Tribunal durante o lapso temporal para interposição
do agravo interno.
- **Item 3 (texto oficial):** O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a
demonstração de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito
alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso concreto, a agravante não logrou demonstrar a presença de
tais requisitos.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para conhecer do agravo interno
e negar-lhe provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. VÍCIO QUANTO À
TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver obscuridade,
contradição, omissão ou erro material na decisão recorrida.
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar vício existente na
decisão embargada, que deixou de considerar a suspensão de prazos
ocorrida neste Tribunal durante o lapso temporal para interposição
do agravo interno.
3. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a
demonstração de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito
alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.
4. No caso concreto, a agravante não logrou demonstrar a presença de
tais requisitos.
5. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do agravo interno
e negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
